Solução de Consulta Cosit nº 621, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. ATIVO IMOBILIZADO. BOBINAS. USO APÓS A PRODUÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedada a apuração de crédito da Cofins sobre a aquisição de bobinas e respectiva despesa de depreciação, registradas no ativo imobilizado, empregadas por indústria no transporte de produtos de sua fabricação até os adquirentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, VI, § 1º, III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.