Solução de Consulta Cosit nº 618, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE.
No âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.