Solução de Consulta Cosit nº 606, de 22 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: SPED. ECD. LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTAS COMERCIAIS.
A elaboração, obrigatória ou voluntária, da Escrituração Contábil Digital - ECD supre a necessidade de escrituração física dos livros contábeis abrangidos pela referida escrituração digital.
As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de autenticação de livros contábeis previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 aplicam-se apenas a pessoas jurídicas que, obrigatória ou voluntariamente, tenham adotado a ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, arts. 1º ao 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.