Solução de Consulta Cosit nº 595, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA RESIDENTE NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos recebidos por não residente no Brasil a título de pensão alimentícia, paga por residente no Brasil, sujeitam-se ao imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), aplicando-se, para efeito de apuração o reajustamento da base de cálculo.
Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2017 aplicar-se-á a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: LEI nº 13.315, de 20 de julho de 2016, arts. 3º a 5º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 685, inciso I, alínea “c”, e 725; Instrução Normativa (IN) SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 42, e IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 64.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.