Solução de Consulta Cosit nº 594, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.
É reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o da Lei nº 10.147, de 2000, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 2º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.
É reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o da Lei nº 10.147, de 2000, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 2º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.