Solução de Consulta Cosit nº 584, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 58)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: TRATADO DE ITAIPU. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS. EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALCANCE.
O Simples Nacional rege a apuração e o recolhimento de tributos como regra especial. A concessão de isenção nesse sistema requer alteração na lei complementar que o rege. As pessoas jurídicas optantes por esse regime, que vendem bens para a Itaipu Binacional não usufruem do tratamento fiscal previsto pela a alínea ‘b’ do artigo XII do Tratado Brasil-Paraguai de 1973 (Tratado de Itaipu).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Tratado Brasil-Paraguai de 1973, artigo XII; Lei Complementar nº 123/2006, art. 1º, caput, art. 13 e parágrafo único do art. 24; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 37, caput e § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.