Portaria RFB nº 6447, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 56)  

Define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 460, de 17 de setembro de 2024)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 276 do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os serviços que deverão ser prestados ao contribuinte de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em atendimento ao disposto no § 3º do art. 276 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º Nas localidades onde houver somente uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
§ 1º Se houver em uma mesma região metropolitana mais de uma unidade da RFB, cada uma delas poderá gerir e executar as atividades a que se refere o caput, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
§ 1º Se houver mais de uma unidade da RFB em uma mesma região metropolitana, caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, a seu critério, dispor sobre a execução das atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 170, de 08 de fevereiro de 2018)
§ 2º As disposições contidas no caput não se aplicam aos postos de atendimento da RFB.
§ 3º As alfândegas e inspetorias da RFB, no âmbito do atendimento integral a que se refere o caput, para fins da prestação dos serviços relativos a tributos internos definidos no Anexo I desta Portaria, deverão considerar a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) à qual o município sede da unidade aduaneira esteja vinculado.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 170, de 08 de fevereiro de 2018)
Art. 3º Os serviços a serem prestados ao contribuinte, de forma integral, nos termos do art. 1º são os relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
SERVIÇOS TRIBUTOS INTERNOS
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Alteração de CNPJ

Cancelamento ou Encerramento (Baixa) de CNPJ

Eventos de Ofício de CNPJ

Inscrição de CNPJ

Previdenciário Inscrição e Alteração de CNPJ

Atendimento Gratuito de CPF

Comprovante de Inscrição e Consulta de CPF

Conclusão do Serviço Iniciado no BB, Caixa e Correios de CPF

Eventos de Ofício de CPF

Serviços para não residentes e falecidos - CPF

Imóvel Rural Cancelamento de Inscrição

Imóvel Rural Inscrição, Alteração e Reativação

Matrícula CEI Inscrição, Alteração, Cancelamento, Encerramento Consulta

Certidão de Averbação de Obra (DISO) PF

Certidão de Averbação de Obra (DISO) PJ

Certidão de Imóvel Rural Requerimento

Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PF Requerimento

Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PJ Requerimento

Consulta Pendências Imóvel Rural

Consulta Pendências PF

Consulta Pendências PJ

PERDCOMP Intimações/Despacho Decisório

IRPF Intimação/SRL - Entrega de Documento Malha Fiscal

IRPF Impugnação

Regularização de Débitos Fazendários - PF

Regularização de Débitos Fazendários - PJ

Regularização de Débitos Imóvel Rural

Regularização de Débitos Previdenciários

Declaração Cópia Pessoa Física

Entrega Declaração DITR

Declaração e Demonstrativo Cópia Pessoa Jurídica

Declaração IRPF Consulta Restituição e Situação

Entrega Declaração IRPF

Declaração IRPF Número do Recibo de Entrega

Dívida Ativa da União (DAU) Consulta Débitos Inscritos Não Previdenciários

DAU Consulta Débitos Inscritos Previdenciários

DAU Emissão de Darf

DAU Emissão de GPS

DAU Entrega de Requerimentos PGFN

DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PF

DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PJ

DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PF

DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PJ

DAU Revisão e/ou extinção de dívida inscrita Previdenciária

DAU Revisão/extinção de dívida inscrita Não Previdenciária

Orientação Aduana

Orientação Cadastro CNPJ

Orientação DAU

Orientação Fazendária PF

Orientação Fazendária PJ

Orientação Imóvel Rural

Orientação Parcelamento

Orientação PER/DCOMP

Orientação Previdenciária

Orientação Previdenciária Obras de Construção Civil

Orientação Simples Nacional

Emissão de Darf Imóvel Rural

Emissão de Darf PF

Emissão de Darf PJ

Cópia Darf, Documento depósito Judicial e Extrajudicial (DJE) e Guia da Previdência Social (GPS)

Emissão de GPS

Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - Imóvel Rural

Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PF

Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PJ

Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PF

Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PJ

Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - Imóvel Rural

Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PF

Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PJ

Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou Darf

Reparcelamento Fazendário Negociação - Imóvel Rural

Reparcelamento Fazendário Negociação - PF

Reparcelamento Fazendário Negociação - PJ

Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF

Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ

Retificação de Pagamento - GPS

Retificação de Pagamento - Redarf - PF

Retificação de Pagamento - Redarf - PJ

Arquivos Digitais Entrega de Documentos Digitais

Arquivos Digitais, Solicitação Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)

Entrega de Documentos

Retirada de Documentos

Cópia/Vista de Processo

Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Física

Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Jurídica

Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Física

Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Jurídica

Processo Previdenciário Juntada de Documentos

Protocolo de Processo Previdenciário

Procuração RFB Entrega para Cadastramento ou Cancelamento

Validação de Procuração RFB

Isenção IPI/IOF Autorização para Aquisição de Veículos

Senha Autoatendimento Previdenciário

Solicitação de Antecipação da Análise da DIRPF


ANEXO II
SERVIÇOS ADUANEIROS
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Auto de Infração Impugnação

Declaração de Exportação (DE) Entrega

Declaração de Importação (DI) Entrega

Declaração de Trânsito Aduaneiro Cancelamento/Retificação

Declaração de Exportação Retificação/Averbação/Alteração de dados de embarque

Declaração de Exportação Cancelamento/Autorização embarque parcial

Declaração Simplificada de Importação (DSI) Registro Bagagem Desacompanhada

Declaração Simplificada de Exportação (DSE) Averbação/Retificação.

Declaração Simplificada de Exportação Cancelamento

Declaração Simplificada de Exportação Entrega

Declaração Simplificada de Importação Cancelamento/Retificação.

Declaração Simplificada de Importação Entrega

DI Retificação/Regime Antecipado/Cancelamento/Autorização Regime de DI Única

e-DMOV Habilitação/Cadastramento

Entrega de Documentos Aduaneiros

Habilitação para Operar no Comércio Exterior

Pré-Cadastro - Renavan

Regime Tributação Unificada - Habilitação Responsável Legal

Sist. Inf. Comércio Exterior Habilitação Representante/Responsável Legal (usuários)


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.