Ato Declaratório SRF nº 12, de 26 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 27/01/1998, seção , página 13)  

"Dispõe sobre o tratamento tributário previsto em Acordo entre o Brasil e a Finlândia."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no acordo para evitar a dupla tributação da renda firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, aprovado pelo Decreto-Legislativo No 35, de 19 de agosto de 1997, e promulgado pelo Decreto No 2.465, de 19 de janeiro de 1998, declara:
1. O tratamento tributário previsto no referido acordo aplica-se:
1.1. aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no ou após o dia 01 de janeiro de 1998;
1.2. com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos, às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 1998.
2. A convenção entre os dois países para evitar a dupla tributação da renda firmada em 16 de fevereiro de 1972, promulgada pelo Decreto No 73.496, de 17 de janeiro de 1974, e modificada pelo Protocolo firmado em 12 de junho de 1989, deixará de produzir efeitos na medida em que for aplicável o novo acordo, na forma do disposto no item 1 acima.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.