Portaria SRRF05 nº 155, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 33)  

Delega competências aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 156, de 05 de agosto de 2020)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para, no âmbito das respectivas jurisdições, praticar os atos relacionados:
I – na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
II – na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe;
III – na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, para autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador;
III - na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, § 1º, inciso II, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito estadual; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
IV – na Portaria RFB nº 3.518/2011, art. 39, no sentido de designar comissão de alfandegamento local para processar as solicitações de alfandegamento, realizar avaliações anuais e solicitar perícias e laudos técnicos afetos ao alfandegamento; e
V – na Portaria RFB nº 1.863/2014, art. 5º, no sentido de dispor sobre o funcionamento e a jornada de trabalho nas unidades de sua jurisdição;
VI – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, inciso XIII, para aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Parágrafo único. O disposto no inciso VI do caput aplica-se aos Delegados e Delegados-Adjuntos das Unidades Administrativas vinculadas à SRRF05, conforme relacionado no Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017.
Art. 2º Subdelegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, titulares e substitutos de unidades gestoras localizadas fora do município de Salvador, para autorizarem a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito das respectivas jurisdições, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 03.09.2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009.
Art.3º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 4º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.