Solução de Consulta Cosit nº 577, de 20 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. As receitas referentes à locação de veículos automotores sem motoristas para pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas no Reidi não se sujeitam à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal. REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. As receitas referentes à prestação de serviços envolvendo o transporte de carga em caminhonete de carroceria aberta com fornecimento de motorista não se sujeita à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se verificar a hipótese de serviço aplicado em obras de infraestrutura, tendo em vista o veículo utilizado ter apenas função de transportar coisas, as quais, sim, podem ser empregadas na consecução dessas obras. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, I, ‘d’, e 4º, § 1º; e ADI RFB nº 4, de 2015. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. As receitas referentes à locação de veículos automotores sem motoristas para pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas no Reidi não se sujeitam à suspensão da Cofins, por falta de previsão legal. REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. As receitas referentes à prestação de serviços envolvendo o transporte de carga em caminhonete de carroceria aberta com fornecimento de motorista não se sujeita à suspensão da Cofins, por não se verificar a hipótese de serviço aplicado em obras de infraestrutura, tendo em vista o veículo utilizado ter apenas função de transportar coisas, as quais, sim, podem ser empregadas na consecução dessas obras. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, I, ‘d’, e 4º, § 1º; e ADI RFB nº 4, de 2015.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.