Solução de Consulta Cosit nº 587, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2017, seção 1, página 47)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA: OPERAÇÃO DE CRÉDITO. ESTÍMULO À EXPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
Para fins de gozo da alíquota zero do IOF estabelecida pelo inciso III do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007, a operação de crédito para estímulo à exportação deve ser específica, de modo que o exportador deve observar determinados requisitos para sua contratação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º, III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.