Solução de Consulta Cosit nº 536, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 831)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: OPERAÇÃO “BACK TO BACK” ENVOLVENDO MERCADORIAS. INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. DESNECESSIDADE.
Operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias não devem ser objeto de registro no Siscoserv, ainda que ocorram por meio de triangulação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, § 1º, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.