Solução de Consulta Cosit nº 535, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 830)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Ementa: O art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, o qual estabelece tributação concentrada da Cofins nas hipóteses que menciona, entrou em vigor em 14 de maio de 2014, por expressa disposição do art. 119, caput, daquele primeiro ato legal.
Desta forma, logicamente, segue-se que o art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, produz efeitos, no plano da eficácia, desde a referida data.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 103 e 119.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: O art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, o qual estabelece tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep nas hipóteses que menciona, entrou em vigor em 14 de maio de 2014, por expressa disposição do art. 119, caput, daquele primeiro ato legal.
Desta forma, logicamente, segue-se que o art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, produz efeitos, no plano da eficácia, desde a referida data.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 103 e 119.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.