Portaria ALF/GRU nº 194, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 117)  

Atribui atividades para as EQOPs, em caráter excepcional e concomitante, no âmbito desta ALF/GRU.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 111, de 04 de abril de 2018)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1° Atribuir às Equipes Operacionais de Vigilância Aduaneira (EQOPs) desta ALF/GRU, em caráter excepcional e concomitante, as atividades contidas nos incisos III, VI e X do art. 3º, nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do art. 10º e nos incisos I, II e V do art. 23 da Portaria ALF/GRU 178/2012.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atividades acima atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.