Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)  

Prorrogação do prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida na Portaria RFB nº 1.882, de 31 de outubro de 2014, e no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º Os incisos I dos arts. 1º e 1º-A do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2008, com a redação que lhes foi dada pelo ADE SRRF09 nº 15, de 7 de agosto de 2014, publicado no DOU de 8 de agosto de 2014, que tratam do recinto alfandegado administrado pela empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 84.046.101/0281-01, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................
I - Armazém 04 (AZ 04), Silo Vertical (AZ 03) e demais estruturas acessórias, tais como, tombador, moega ferroviária, balanças, inclusive, as correias transportadoras que interligam as estruturas de armazenagem ao berço público recém-mencionado, em um montante de área de 23.486 m2, cujo direito de utilização pela interessada encontra amparo no Contrato de Transição nº 071/2017, celebrado com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em 5 de outubro de 2017;
“Art. 1º-A ................................................
I - relativamente às instalações públicas constituídas pelos Armazém 04, Silo Vertical e demais estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do supracitado Contrato de Transição nº 071/2017, com término no dia 4 de abril de 2018, ou em menor prazo, caso se encerre o procedimento licitatório da área conduzido pela autoridade competente em matéria de infraestrutura portuária;” (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 67, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos desde o dia 07 de outubro de 2017.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.