Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 20, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)  

Prorrogação do prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias marítimas localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida na Portaria RFB nº 1.882, de 31 de outubro de 2014, e no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 66, de 15 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 9 de maio de 2018, as instalações portuárias marítimas localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, com um total de área de 46.599,71 m2, qualificadas como Armazéns 01, 02 e 03 (AZ-01, AZ-02 e AZ-03), balanças rodoferroviárias e de fluxo, moega, tombador, elevadores, torre de transferência e correias transportadoras, que se encarregam do transporte de granéis sólidos desde as referenciadas estruturas de armazenagem até o denominado Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá, arrendadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA por meio dos Contratos de Arrendamento nº 067/98 e de Transição nº 068/2017, celebrados em 20 de outubro de 1998 e 10 de outubro de 2017, respectivamente, administradas pelo estabelecimento filial nº 64 da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 75.904.383/0064-05.” (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 66, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 11 de novembro de 2017.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.