Ato Declaratório Executivo DRF/STS nº 39, de 14 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)  

SUSPENDE, de pleno direito, no período indicado, o benefício da imunidade tributária da instituição, por inobservância das disposições legais contidas no Artigo 14 do Código Tributário Nacional – lei nº 5.172/1966.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no Artigo 12 e no Inciso I do Artigo 14 todos da Lei nº 9.532/1997 , no Artigo 14 do Código Tributário Nacional – lei nº 5.172/1966, e , em cumprimento ao determinado no Artigo 13 da Lei nº 9.532/1997 c/c o Artigo 32 da Lei nº 9.430/1996 e, ainda, no processo administrativo de nº 15983.720173/2017-55, resolve:
I – SUSPENDER de pleno direito, em cumprimento ao determinado no Artigo 13 da Lei nº 9.532, de 1997 c/c o Artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o benefício fiscal da imunidade tributária concedido na letra “c” do Inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal de 1988, usufruído pela instituição CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, portador do CNPJ nº 02.837.041/0001-62, nos anos-calendário de 2012 a 2015, por inobservância das disposições legais contidas no Artigo 14 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional e no § 2º da Lei nº 9.532, de 1997.
II – DETERMINAR o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos no período objeto deste Ato Declaratório.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.