Ato Declaratório Executivo
DRF/JUN
nº 49, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, IX, e 314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1°, 2° e 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.021000/1117-43, declara:
Artigo 1º – Autorizar o fornecimento de 13.200 (Treze mil, e duzentos) selos de controle “Uísque/Amarelo”, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, conforme pedido protocolado em 14/11/2017, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/080 – ADE nº 12, de 27 de Março de 2017, conforme tabela abaixo:
Marca Comercial |
Características do Produto |
Unidades |
Caixas |
Jim Beam White |
Em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40Gl, idade até 08 anos. |
6600 |
550 |
Jim Beam White |
Em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40Gl, idade até 08 anos. |
6600 |
550 |
Artigo 2º – O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.