Portaria ALF/MNS nº 131, de 05 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2017, seção 1, página 92)  

"Promove a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Alfândega da Receita Federal de Brasil do Porto de Manaus (Am)."

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 314, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 /05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Promover a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Alfândega da Receita Federal de Brasil do Porto de Manaus (Am), sob o nº 00.394.460/0059-68.
Art 2º Considerar extinto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Alfândega da Receita Federal de Brasil do Porto de Manaus (Am) a partir de 11 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALVES DIAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.