Portaria ALF/VCP nº 187, de 11 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2017, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 45, de 07/03/2017, retificada no DOU nº 52, de 16/03/2017, alterada pela Portaria ALF/VCP nº 84, de 24 de abril de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 117, de 06 de julho de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 118, de 07 de julho de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 151, de 08 de setembro de 2017 e pela Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81…………………...………………………………
IV. Realizar diligência e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências; swap_horiz
V. Designar perito para quantificação e/ou identificação de mercadorias objeto de solicitações em processos administrativos de sua competência; e swap_horiz
VI. Decidir sobre o arquivamento de processos envolvendo pedidos de retificação de declarações de importação que não envolvam reconhecimento de direito creditório a favor do contribuinte.” swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.