Portaria DRF/RJ1 nº 152, de 07 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2017, seção 1, página 31)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS..

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V e VI, do art. 3° , c/c o inciso I e III, do art. 5º, ambos da Lei 9.964/2000, a pessoa jurídica DUMANS ADVOGADOS, CNPJ Nº 28.011.617/0001 - 21, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme PROPOSTA exarada no processo administrativo n° 19726.001613/2011-78.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MONICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.