Portaria
RFB
nº 3276, de 08 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 66)
Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, que delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 7º-B da Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º B. Delegar competência ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.