Portaria ALF/MNS nº 132, de 05 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 854)  

"Transfere o patrimônio da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (AM) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus (AM)."

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 314, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 /05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Transferir, diante da eminente extinção da UG 170210, pela entrada em vigor, a partir de 01/01/2018, da Portaria MF nº 430 de 09/10/2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da receita Federal do Brasil, o Patrimônio da Alfândega da Receita Federal de Brasil do Porto de Manaus (Am), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus (Am).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALVES DIAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.