Portaria DRF/DIV nº 40, de 24 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2017, seção 1, página 16)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, tendo em vista a competência delegada pelo artigo 1º Resolução Comitê Gestor do REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001(com a redação dada pelo artigo 2º da Resolução CG/REFIS Nº 37, de 31 de agosto de 2011);por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000;no uso da competência estabelecida no parágrafo 1º do art. 1º da lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica Maria de Lourdes Moreira de Queiroz – EPP, CNPJ 19.203.397/0001-47, com efeitos a partir de 01/12/2017, conforme o Despacho Decisório exarado no processo de nº 10665.721780/2017-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.