Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 196, de 30 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção 1, página 24)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior. Remessa de Juros. Alíquota Zero. Descumprimento de Condição para Gozo do Benefício.
O descumprimento do prazo médio mínimo de amortização de 96 meses, referente a operação de colocação no exterior de títulos de crédito internacionais, implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de imposto de renda na fonte incidente sobre os "juros, comissões, despesas e descontos" anteriormente "pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos" aos beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Conseqüentemente, são devidos a multa e os juros de mora, contados da data em que as importâncias tenham sido "pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas", desses fatos o que tenha primeiro ocorrido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 116 II, e 117, II, do CTN, art. 1º, IX, da Lei nº 9.481, de 1997, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 9.532, de 1997; arts. 702, 865, I, 950 e 953 do RIR/1999.
SC SRRF10-Disit nº 196-2001.pdf
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