Portaria DRF/SDR nº 131, de 29 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2017, seção 1, página 28)  

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Proceder a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, A PEDIDO, para inclusão dos débitos no parcelamento instituído pela Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017, da pessoa jurídica LCR ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ 14.558.639/0001-00, conforme solicitação constante do processo administrativo nº 11046.720865/2017-32, com efeitos a partir de 31/10/2017, data da realização do pedido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MACARIO DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.