Portaria Copei nº 8, de 29 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2017, seção 1, página 99)  

Subdelega competência aos Chefes dos Espeis, Nupeis, Sapei e LabLD da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Copei nº 4, de 04 de dezembro de 2023)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria RFB/SUCOR Nº 3.187, de 21 de novembro de 2017, Art. 2º, relativa ao parágrafo 2º, inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes dos Escritórios de Pesquisa e Investigação, Núcleos de Pesquisa e Investigação, Seção Especial de Pesquisa e Investigação e Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, para expedir atos de exercício e movimentação de servidor no âmbito da respectiva unidade.   (Retificado(a) em 14/04/2021)
Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes dos Escritórios de Pesquisa e Investigação, Núcleos de Pesquisa e Investigação, Seção Especial de Pesquisa e Investigação e Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, para expedir atos de exercício e desligamento de servidores no âmbito da respectiva unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Copei nº 4, de 29 de setembro de 2017. swap_horiz
GERSON D'AGORD SCHAAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.