Portaria SRRF10 nº 788, de 27 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2017, seção 1, página 99)  

Transfere, temporariamente, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Rio Grande a competência para a gestão e fiscalização de contratos.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as competências previstas no art. 224 do mesmo Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica temporariamente transferida, até 31/12/2017, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Rio Grande, a competência para a gestão e fiscalização dos contratos relativos a serviços, aquisições e obras.
Art. 2º A atual unidade gestora deverá providenciar a sub-rogação dos contratos vigentes para a UG 170182 – Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Rio Grande - até 15/12/2017, nos termos do art. 3º da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e do art. 3º da Portaria RFB nº 2.861, de 25 de outubro de 2017.
Parágrafo Único. Incumbe aos atuais gestores, fiscais administrativos e técnicos dos contratos sub-rogados efetuar os atestos nas faturas e nos cronogramas físico-financeiros do SIASG, conforme suas respectivas responsabilidades previstas nas portarias de nomeação, referentes à prestação dos serviços cujo ciclo de faturamento tenha iniciado até 31/12/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.