Portaria DRF/URA nº 93, de 23 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2017, seção 1, página 107)  

"Dispensa, no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a recepção de mercadorias destinadas a despacho aduaneiro de exportação com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994 e na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e do §4ºA do art. 2º da Portaria COANA nº 54, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a recepção de mercadorias destinadas a despacho aduaneiro de exportação com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994 e na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.
§ 1º Essa dispensa de obrigatoriedade vale enquanto não estiver disponível a funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte.
§ 2º O disposto no caput não se aplica as mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.