Portaria DRF/JPA nº 148, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 62)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

(Vide Portaria DRF/JPA nº 156, de 04 de novembro de 2019)
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA/PB, abaixo identificado, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 combinado com o item II, do art 2º, da Resolução CG/REFIS nº 09/2001– suspensão de suas atividades e/ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA -ME, CNPJ 08.952.848/0001-22, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo 14747.720097/2017-16, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2006 - Resolução CG 09/2001 "a partir do mês subseqüente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado receita bruta ou não puder comprová-la"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.