Portaria DRF/SAE nº 80, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 63)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão por inadimplência caracterizada por pagamentos irrisórios das parcelas Refis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017, conforme propostas fundamentadas exaradas nos respectivos processos administrativos. 
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

53.050.118/0001-90

RACZ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

10805.722898/2017-15

59.279.836/0001-10

BLECKMANN DO BRASIL IND E COM LTDA - ME

10805.722904/2017-34

60.505.922/0001-82

PROMONTIL INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA – ME

10805.722903/2017-90



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.