Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4050, de 23 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 62)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO, QUE ADOTA O REGIME DE CAIXA.
Na hipótese de adoção regular do regime de caixa pela pessoa jurídica, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 12, de 16 de janeiro de 2017, e nº 507, de 17 de outubro de 2017.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 20; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 14 e 85; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 223 e 224.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.