Portaria Derpf/SPO nº 158, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre o horário de expediente em dezembro/17 nos CACs da Derpf/SPO.



O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 303 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer, por motivo de força maior, em caráter excepcional, que o encerramento do horário de funcionamento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte desta Derpf/SPO, se dará às 13h00, com distribuição de senhas até as 12h30min, nos seguintes dias de dezembro/2017:
- CAC Derpf 3 (CAC Luz): encerramento antecipado no dia 07 de dezembro de 2017;
- CAC Derpf 4 (CAC Malha): encerramento antecipado no dia 14 de dezembro de 2017;
- CAC Derpf 4 (CAC Malha): encerramento antecipado no dia 13 de dezembro de 2017 (quarta-feira). (Redação dada pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 171, de 07 de dezembro de 2017)
- CAC Derpf 1 (CAC Praça Ramos): encerramento antecipado no dia 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º As datas estabelecidas no Artigo 1º, nos respectivos CACs, não serão consideradas como de expediente normal, para os fins do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CLAUDIO AFFONSO DE ANDRADE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.