Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4048, de 22 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 23)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Cofins, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Cofins, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.