Portaria Derat/SPO nº 300, de 16 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 46)  

Dispõe sobre o horário de expediente em dezembro/17 nos CAC's da Derat/SP

A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e Portaria MF nº 158 de 5 de maio de 2016, publicada no DOU de 6 de maio de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por motivo de força maior, em caráter excepcional, que o encerramento do horário de funcionamento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte desta Derat/SP, se dará às 13:00 horas, com distribuição de senhas até às 12:30h, nos seguintes dias de dezembro/2017:
- CAC Derat 5 - Integração RFB/PGFN: encerramento antecipado no dia 5 de dezembro de 2017;
- CAC Derat 1 - Paulista: encerramento antecipado no dia 8 de dezembro de 2017;
- CAC Derat 2 - Santo Amaro: encerramento antecipado no dia 20 de dezembro de 2017;
- CAC Derat 3 - Tatuapé e Plantão CNPJ: encerramento antecipado no dia 21 de dezembro de 2017;
- CAC Derat 5 - Lapa: encerramento antecipado no dia 22 de dezembro de 2017;
Art. 2º As datas estabelecidas no Artigo 1º, nos respectivos CAC's, não serão consideradas como de expediente normal, para os fins do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.