Portaria DRF/CPS nº 62, de 07 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2017, seção 1, página 49)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplemento de parcelas - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

PROCESSO

NOME

CNPJ

10830.728002/2017-02

ALISUL ALIMENTOS DO SUL LTDA - ME

29.957.669/0001-58


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELUCIA DAMASCENO VIEIRA
Chefe do SECAT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.