Portaria DRF/GOI nº 2, de 08 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2017, seção 1, página 47)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o §3º, do Art. 2º da Resolução CGREFIS Nº 9, de 12 de Janeiro de 2001.

A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 4º, parágrafo 1º da Resolução Conjunta CGREFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 e Nota Conjunta PGFN/CDA e RFB/CODAC nº 964/2011em seu artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I, declara:
Art. 1º Fica excluido do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a PEDIDO, o contribuitne RABELO FILHO E CIA LTDA-EPP, CNPJ 01.278.480/0001-10, conforme registrado no processo administrativo 10196.720741/2017-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA HANNUM RESENDE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.