Ato Declaratório
Cofis
nº 12, de 01 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1994, seção 1, página 10429)
Dispõe sobre o cancelamento das autorizações para o comércio de ouro e outros minerais em bruto.
CONSIDERANDO que as autorizações para o comércio de ouro e de outras substâncias minerais, em bruto, eram concedidas por esta Coordenação, com base no art. 18 do Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, que regulamentava o Imposto Único sobre Minerais-IUM, extinto com a promulgação da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO que esta Coordenação vem recebendo denúncias com relação a empresas que estão praticando irregularidades no comércio de ouro, utilizando Atos Declaratórios emitidos pela Receita Federal,
Declara que as autorizações concedidas, através de Atos Declaratórios que permitiam a empresas autorizadas a comerciar com minerais em bruto, deixaram de ter validade a partir de março de 1989, quando entrou em vigor o novo Sistema Tributário Nacional, como previsto no art. 34 das Disposições Constitucionais Transitórias, não sendo mais da competência da Receita Federal conceder autorização para este tipo de comércio.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.