Ato Declaratório Cofis nº 12, de 01 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1994, seção 1, página 10429)  

Dispõe sobre o cancelamento das autorizações para o comércio de ouro e outros minerais em bruto.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que as autorizações para o comércio de ouro e de outras substâncias minerais, em bruto, eram concedidas por esta Coordenação, com base no art. 18 do Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, que regulamentava o Imposto Único sobre Minerais-IUM, extinto com a promulgação da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO que esta Coordenação vem recebendo denúncias com relação a empresas que estão praticando irregularidades no comércio de ouro, utilizando Atos Declaratórios emitidos pela Receita Federal,
Declara que as autorizações concedidas, através de Atos Declaratórios que permitiam a empresas autorizadas a comerciar com minerais em bruto, deixaram de ter validade a partir de março de 1989, quando entrou em vigor o novo Sistema Tributário Nacional, como previsto no art. 34 das Disposições Constitucionais Transitórias, não sendo mais da competência da Receita Federal conceder autorização para este tipo de comércio.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.