Portaria DRF/SJC nº 112, de 30 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, página 27)  

Exclusão do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da lei nº 9.964/2000 (inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, conforme os Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO HINO
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes a serem excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME

PROCESSO

74.364.548/0001-57

P L DE SIQUEIRA MERCEARIA ME

13884.721050/2014-81

58.758.228/0001-25

LUTECIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO LTDA - ME

13884.721052/2014-71

50.436.542/0001-80

MITSUO UTSONOMYA - ME

13884.721054/2014-60


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.