Portaria
DRF/SJC
nº 112, de 30 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, página 27)
Exclusão do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da lei nº 9.964/2000 (inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, conforme os Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos.
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
74.364.548/0001-57 |
P L DE SIQUEIRA MERCEARIA ME |
13884.721050/2014-81 |
58.758.228/0001-25 |
LUTECIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO LTDA - ME |
13884.721052/2014-71 |
50.436.542/0001-80 |
MITSUO UTSONOMYA - ME |
13884.721054/2014-60 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.