Portaria DRF/CBA nº 144, de 24 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, página 26)  

"Declara nula a inscrição que menciona no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 35, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 10010.022832/1017-14, declara:
NULA a inscrição no CNPJ sob o nº 04.578.876/0008-47 em nome de Roberta Nascimento Advogados Associados.
OLDESIO SILVA ANHESINI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.