Portaria SRRF01 nº 342, de 31 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, página 25)  

Transfere, temporariamente, competências entre subunidade e unidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º – Fica transferida da Agência da Receita Federal do Brasil em Jataí-GO para o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal em Goiânia-GO, as competências dos incisos IV, V e VII, do art. 231, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente à execução, de forma concorrente, de procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação e de expedição de CND/CPEN.
Art. 2º – Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3 - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2017.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.