Solução de Consulta Cosit nº 513, de 24 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO DO PISO E DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, Art. 17, §2º c/c Art. 18, §5º-F, Art. 18, §5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.