Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 29, de 19 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2017, seção 1, página 44)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.724824/2017-81, declara:
Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001- 81, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.
Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a Eólica Serra da Babilônia VIII S.A. e a empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001-81, referente à prestação de serviços de engenharia, fornecimento de materiais, obras civis e atividades correlatas exigidas para o projeto de geração de energia elétrica da EOL Serra da Babilônia VIII, conforme abaixo especificado:
TITULAR DO PROJETO: Eólica Serra da Babilônia VIII S.A.
CNPJ nº: 24.263.248/0001-03
CEI nº: 51.238.19199/76
NOME DO PROJETO: EOL Serra da Babilônia VIII
ATO AUTORIZATIVO: Portaria MME nº 211, de 31/05/2016 – Leilão nº 09/2015-ANEEL
APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria SPDE/MME nº 151, de 24/08/2016 (DOU 25/08/2016)
HABILITAÇÃO AO REIDI: ADE DRF/RJO I nº 113, de 17/07/2017 (DOU 09/08/2017)
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: Energia Elétrica
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: de 01/03/2017 a 01/10/2018, conforme o disposto na Portaria SPDE/MME nº 151/2016
Art. 3º Concluída a participação no projeto, a DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. deverá solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de (30) dias, o cancelamento da respectiva co-habilitação, nos termos do art. 9º da IN RFB nº 758/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.