Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68, de 27 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2017, seção 1, página 31)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.721766/2017-80, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

1) País de Origem

Alemanha

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

2.1) Camel Double Mint &Purple

3.1) R$ 7,25/ vintena

4.1) 1.025.000

2.2) Camel BlueInternational Blend

3.2) R$ 6,25/ vintena

4.2)    610.000

2.3) Camel Filters International Blend

3.3) R$ 6,25/ vintena

4.3)    602.000

2.4) Camel Option Mint Capsule

3.4) R$ 6,25/ vintena

4.4)    220.000

2.5) Winston Exotic Mint

3.5) R$ 5,25/ vintena

4.5)    698.000

2.6) Winston Classic International

3.6) R$ 5,25/ vintena

4.6)    453.000

2.7) Winston Purple Mint

3.7) R$ 5,25/ vintena

4.7)    450.000

2.8) Winston BlueInternational

3.8) R$ 5,25 / vintena

4.8)    442.000

 

 

5) Cigarro

King Size 84mm

6) Embalagem

Box

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.