Solução de Consulta Cosit nº 98468, de 11 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 72)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8409.91.20 Mercadoria: Anel denominado comercialmente “porta-anel”, de ferro fundido austenítico com teores de níquel, cobre e cromo, cuja função é reforçar a primeira canaleta dos anéis de segmentos do pistão de motor a combustão interna por ignição por centelha, de 84,5 mm de diâmetro externo e 65 mm de diâmetro interno. A união do porta-anel ao pistão ocorre na etapa de fundição do pistão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção XVI e da posição 84.09) e RGI/SH 6 (textos das subposições 8409.9 e 8409.91) e RGC/NCM 1 (textos da Nota 2 da Seção XVI e do item 8409.91.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.