Solução de Consulta Cosit nº 98465, de 11 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 71)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume (“Eau de parfum - EDP”) com 15 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de toilette (“Eau de toilette - EDT”) com 20 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume (“Eau de parfum - EDP”) com 13 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 75 ml.
Código NCM: 3303.00.20 Mercadoria: Água de toilette (“Eau de toilette - EDT”) com 8 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 33 e da posição 3303.00) e RGC/NCM 1 (texto dos itens 3303.00.10 e 3303.00.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.