Solução de Consulta Cosit nº 98444, de 06 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 71)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8512.20.22 Mercadoria: Aparelho elétrico para sinalização visual em veículos automotores (posição, freio, guia de luz, ré e pisca), com tensão de entrada de 28 V, constituído por 6 placas de circuito impresso, interligadas entre si por cabos elétricos, contendo diodos emissores de luz (LED) nas cores vermelha, âmbar e branca, diodos, resistores, conectores, terminais, reguladores lineares ajustáveis, além de adesivo de fixação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.12), RGI 6 (texto da subposição 8512.20) e RGC 1 (textos do item 8512.20.2 e do subitem 8512.20.22) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.