Solução de Consulta Cosit nº 98441, de 06 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 71)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com tensão de entrada de 90 a 305 VAC e tensão de saída de 12 a 24 VDC, à base de semicondutores (diodos), próprio para prover alimentação a diodos emissores de luz (LED), denominado “fonte de alimentação” ou “driver”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (textos do item 8504.40.2 e do subitem 8504.40.21) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.