Solução de Consulta Cosit nº 98438, de 06 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 70)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária de embutir própria para ser fixada em forros, usualmente de postos de combustíveis, cuja luz é produzida a partir de cinco módulos (engines) de diodos emissores de luz (LED), com corpo em aço comum, fonte de alimentação integrada, lente e dissipador de calor, potência de 130 W, medindo 492 mm de comprimento, 406 mm de largura e 63 mm de espessura, pesando de 6,5 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.10) e RGC 1 c/c RGI 2b e 3b (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.93) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.