Portaria DRF/CTA nº 87, de 18 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2017, seção 1, página 16)  

Delega competências nas condições em que especifica para proceder à exclusão de ofício de empresa do SIMPLES NACIONAL e à declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada ao Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 42, de 08 de maio de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, tendo em vista as competências que lhe foram atribuídas pelo art. 224, pelo inciso I do art. 240 e pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competências previstas nos incisos II e IX do art. 302 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, ao Chefe do Serviço de Fiscalização para, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, proceder à exclusão de ofício de empresa do SIMPLES NACIONAL decorrente de representação fiscal originada no Serviço de Fiscalização desta Delegacia fundamentada na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Delegar competências previstas nos incisos III e IX do art. 302 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, ao Chefe do Serviço de Fiscalização para, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, proceder à declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada decorrente de representação fiscal originada no Serviço de Fiscalização desta Delegacia fundamentada no § 5º do art. 81 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º Determinar que, em todos os atos praticados em razão das competências delegadas, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria, bem como a data de sua publicação.
Art. 4º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.